quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ESTAGIÁRIO L e T

Pretende esta Fundação admitir um estagiário L, com licenciatura em Património Cultural e um estagiário T, a fim de colaborarem na inventariação de manuscritos e bibliografia e ao seu arquivamento.
Os interessados poderão dirigir-se à Rua da Cruz, n.º 45, Ponta Delgada ou contactar pelo telefone 296 285 453 a Drª. Ana Isabel Fialho até ao dia 30 do corrente mês de Setembro.
Pelo CA
Carlos Melo Bento

domingo, 16 de agosto de 2009

Portaria de reconhecimento



9156 DIÁRIO DA REPÚBLICA—II SÉRIE N.º 121—26 de Junho de 2006
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Portaria n.º 1048/2006 (2.ª série).—Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 10.493 /2005 (2.ª série), de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Doutor Manuel de Sousa d’Oliveira.
8 de Junho de 2006.—O Subsecretário de Estado da Administração Interna,
Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Estatutos

ESTATUTOS
DA
FUNDAÇÃO DOUTOR MANUEL DE SOUSA D`OLIVEIRA


Capítulo I

Da denominação, natureza, fins, sede e duração

Artº 1º
A Fundação Doutor Manuel de Sousa d`Oliveira, adiante designada simplesmente por Fundação, instituída por disposição testamentária do seu fundador Manuel de Sousa d`Oliveira, é uma instituição de direito privado que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais específicas da sua natureza jurídica.

Artº 2º
A Fundação tem por fins:
a) Promover o fomento dos estudos de arqueologia e trabalhos arqueológicos no arquipélago dos Açores;
b) Conceder bolsas de estudo a estudantes e graduados, com carências económicas;
c) Manter e actualizar a biblioteca;
d) Salvaguardar e colocar à disposição dos estudiosos interessados o espólio arqueológico do fundador;
e) Promover a publicação de trabalhos inéditos do fundador ou Fundação;
f) Promover e colaborar em iniciativas de carácter cultural;
g) Construir e manter um mausoléu do fundador.

Artº 3º
Para a realização dos seus fins a Fundação propõe-se:
a) Manter estreita colaboração com a “Associação Arqueológica do Arquipélago dos Açores” de que o fundador foi promotor.
b) Celebrar protocolos ou formalizar adequadas formas de colaboração com outras entidades, nomeadamente com as Câmaras Municipais de Ponta Delgada, Ribeira Grande e de Vila Franca do Campo.
c) Promover conferências, seminários e exposições ou outras iniciativas similares.
d) Aprovar e publicar um regulamento relativo à atribuição de bolsas de estudo.

Artº 4º
A Fundação tem a sua sede no Largo do Bom Despacho, nº 1, Arrifes, Ponta Delgada.

Artº 5º
A Fundação durará por tempo indeterminado.

Capítulo II

Do património e receitas

Artº 6º
1. O património da Fundação é constituído pela herança deixada ao fundador por seus pais, por bens adquiridos pelo fundador e por dotação a atribuir pela Associação Arqueológica dos Açores, nomeadamente:
a) Prédio misto, com a área de 2440 m2 de terra de cultura, com uma casa, destinada a habitação, com a superfície coberta de 70 m2, duas dependências cobrindo 35 m2 e quintal 895, sito na Rua da Saúde, nº. 1 a 5 (Bom Despacho), freguesia dos Arrifes, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial sob o artigos 0125 da Secção X (rústico) e 1254 (urbano) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o nº. 12.127, fls. 14vº do livro B-41;
b) Prédio urbano, sito na Rua da Saúde, nº. 15, freguesia dos Arrifes, concelho de Ponta Delgada, com a superfície coberta de 50 m2 e quintal 100 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1249 e não descrito na Conservatória do Registo Predial;
c) Prédio rústico, com a área de 1840m2, sito no Monte Leopoldo, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial sob o artigo 0079 da Secção A e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o nº. 1.567, fls. 292 vº do livro B-9;
d) Fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente ao rés-do-chão, direito, do prédio urbano sito na Rua das Flores, nºs. 23 e 25, da cidade, freguesia e concelho de Caldas da rainha, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 5720-B e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o nº. 34.398,, fls. 24vº do livro B-83;
e) Talhão para sepultura no cemitério dos Arrifes.
f) Espólio arqueológico-museológico.
g) Biblioteca
h) Recheio de casa incluindo móveis, obras de arte e peças de artesanato.
i) Dotação inicial de 85.961,00 Euros (oitenta e cinco mil novecentos e sessenta e um euros) atribuída pela comissão instaladora da Associação Arqueológica do Arquipélago dos Açores.
2. Constituem receitas da Fundação:
a) Os rendimentos de bens e capitais próprios.
b) Os rendimentos da prestação de serviços que venha a realizar.
c) Os subsídios, comparticipações, subvenções, prémios, doações e legados.
d) Os saldos das contas de gerência dos sucessivos exercícios.
e) Outras receitas que sejam permitidas por lei.

Capítulo III

Dos órgãos

Secção I

Disposição geral

Artº 7º
São órgãos da Fundação:
a) O Conselho Geral;
b) O Conselho de Administração;
c) O Conselho Fiscal.

Secção II

Do Conselho Geral

Artº 8º
O Conselho Geral é constituído:
a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
b) Pelos antigos Presidentes do Conselho de Administração e Administradores que aceitem o cargo;
c) Por sete elementos designados pela Associação Arqueológica do Arquipélago dos Açores;
d) Por inerência, pelos agentes culturais municipais dos concelhos de Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Artº 9º
Compete ao Conselho Geral:
a) Definir a orientação geral da Fundação;
b) Aprovar o orçamento e o plano de actividades anuais e plurianuais;
c) Aprovar propostas de colaboração a formalizar com outras entidades, públicas ou privadas;
d) Designar, a partir do segundo mandato do Conselho de Administração, o respectivo Presidente e ratificar a nomeação, por este proposta, dos restantes membros daquele órgão;
e) Designar os membros do Conselho Fiscal;
f) Aprovar propostas de alteração dos estatutos da Fundação;
g) Apreciar a actuação dos restantes órgãos da Fundação;
h) Autorizar o Conselho de Administração a adquirir bens imóveis;
i) Deliberar sobre a aceitação de legados ou outros donativos;
j) Deliberar sobre assuntos de interesse para a Fundação não cometidos a outros órgãos, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho de Administração;

Artº 10º
O Conselho Geral terá uma mesa constituída pelo Presidente e um Secretário, eleitos pelo Conselho pelo período do mandato deste órgão.

Artº 11º
O Conselho Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente por iniciativa da maioria dos seus membros, bem como a solicitação do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Secção III

Do Conselho de Administração

Artº 12º
O Conselho de Administração é constituído por um presidente e dois vogais dos quais um exercerá as funções de secretário e o outro de tesoureiro.
Artº 13º
O primeiro Conselho de Administração será constituído pelos dois testamenteiros do fundador que cooptarão o terceiro membro.

Artº 14º
O mandato dos membros do Conselho de Administração pode ser renovado uma ou mais vezes.

Artº 15º
Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à realização dos fins da Fundação de acordo com a orientação geral estabelecida pelo Conselho Geral e designadamente:
a) Assegurar a gestão da Fundação nomeadamente preparando os orçamentos, relatórios e contas e planos anuais e plurianuais;
b) Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
c) Aprovar a concessão de bolsas de estudo;
d) Adquirir bens imóveis após autorização do Conselho Geral;
e) Administrar o património da Fundação.

Artº 16º
Compete, em especial, ao Presidente:
a) Representar a Fundação em juízo ou fora dele;
b) Presidir às reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
c) Despachar os assunto correntes bem como os que carecerem de solução urgente, sujeitando estes últimos a ratificação do Conselho.

Artº 17º
O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por mês.

Artº 18º
1. Para obrigar a Fundação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração.
2. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer dos membros do Conselho.

Secção IV

Do Conselho Fiscal

Artº 19º
1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
2. Os membros do Conselho Fiscal são designados directamente pelo Conselho Geral.

Artº 20º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar se na realização das despesas e na cobrança das receitas, bem como na gestão do património da Fundação, se observaram os fins estatutários e as normas legais ou de carácter interno, bem como se os responsáveis agiram com a necessária diligência, acerto e isenção;
b) Examinar e conferir a escrituração;
c) Emitir anualmente parecer sobre as matérias da sua competência para apreciação do Conselho Geral;
d) Requerer a convocação do Conselho Geral sempre que julgue necessário.

Artº 21º
O Conselho Fiscal reunirá sempre que achar conveniente e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre.

Secção V

Disposições comuns

Artº 22º
O mandato dos órgãos da Fundação é de três anos quando outro prazo não haja sido estatutariamente fixado.

Artº 23º
O exercício de cargo de carácter executivo e em regime de permanência poderá justificar remuneração adequada, sem prejuízo de qualquer cargo poder justificar o pagamento das despesas dele derivadas, incluindo senhas de presença nas reuniões dos órgãos institucionais, de valor a fixar pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho de Administração.

Artº 24º
Os órgãos são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artº 25º
Das reuniões dos órgãos da Fundação serão sempre lavradas actas.

Artº 26
Em todo o omisso regerão as regras legais supletivas.

Protocolo com a Câmara de Viana do Castelo


PROTOCOLO ENTRE A FUNDAÇÃO
DR. MANUEL DE SOUSA D'OLIVEIRA
E A
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO
AUTO DE ENTREGA
Aos catorze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dois, pelas onze horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho da Cidade de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, Região Autónoma dos Açores, pelos Senhores Dr.s António Pracana Martins e Carlos Mel0 Bento, testamenteiros do Senhor Dr. Manuel de Sousa d'Oliveira e legítimos representantes da Fundação por ele instituída, neste momento a aguardar reconhecimento, na presença da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Dr.ª Berta Cabral, é entregue à Câmara Municipal de Viana do Castelo, representada pelo Senhor Presidente, Dr. Defensor Oliveira Moura, o códice de pergaminho iluminado do Foral Novo concedido por D. Manuel I à vila de Viana, em 1 de Junho de 15 12, subscrito por Femão de Pina, de que aquela é legítima titular. Este documento original, encadernado e constituído por vinte e uma folhas, será parte integrante do fundo documental do Arquivo Municipal de Viana do Castelo.
Desta entrega lavra-se o presente auto, que é feito em duplicado, e vai ser assinado
pelos representantes das duas instituições.
Paços do Concelho da Cidade de Ponta Delgada, 14 de Setembro de 2002
Fundacão Dr. Manuel de Sousa d'Oliveira:
Os Testamenteiros:
(Dr. António Pracana Martins)
(Dr. Carlos Mel0 Bento)
Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo
(Dr. Defensor Oliveira Moura)

Protocolo com a Câmara de Ponta Delgada

Protocolo de Cooperação
entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada
e os testamenteiros do Dr. Manuel Sousa d 'Oliveira


O destino da valiosa biblioteca reunida ao longo de uma vida pelo Dr. Manuel Sousa d' Oliveira constituía preocupação constante daquele investigador e bibliófilo, o qual, poucos meses antes de falecer, em disposição testamentária, decidiu integrá-la no património a afectar a fundação por si instituída com fins predominantemente culturais e cujo reconhecimento está, neste momento, em fase de obtenção.

Os Drs. Carlos Melo Bento e António Pracana Martins, na qualidade de testamenteiros designados pelo autor da herança, e a Câmara Municipal de Ponta Delgada, empenhados não só em salvaguardar a integridade e preservação do notável acervo bibliográfico, mas também em proceder a sua classificação e catalogação e em colocá-lo, logo que possível, a disposição do público interessado;

Celebram o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

1º.
Ambas as partes reconhecem as condições precárias em que o referido acervo bibliográfico se encontra e a necessidade urgente de se por termo a sua actual dispersão pelas duas residências do testador no Largo do Bom Despacho, Arrifes, e Rua das Flores, Caldas da Rainha.

2º.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada toma por si o encargo de acolher numa das salas do Centro Municipal de Cultura a totalidade da biblioteca, promovendo para o efeito a sua transferência para aquele Centro, onde a mesma ficará depositada até ser encontrado local definitivo para a sua instalação.

3º.
Numa primeira fase, que se estima poderá ter uma duração de dois a três anos, a Câmara Municipal procederá, com recurso a pessoal especializado e tratamento informático, ao inventário das espécies bibliográficas, sua preservação, codificação e catalogação.

4º.
Durante o período de execução das tarefas referidas na cláusula anterior, os testamenteiros ou pessoas por estes designadas poderão, a todo o momento, ter acesso a biblioteca para consulta e acompanhamento ou eventual colaboração nos trabalhos a realizar.

5º.
No âmbito da colaboração agora iniciada com a celebração deste protocolo, a Câmara Municipal de Ponta Delgada designará um representante para o Conselho Geral da Fundação instituída pelo Dr. Manuel de Sousa d' Oliveira.

6º.
Aos testamenteiros e ao representante da Câmara Municipal referido na cláusula 5." caberá a elaboração do regulamento que regerá o funcionamento da biblioteca, que permanecerá parte integrante do património da referida fundação.




7º.
A Biblioteca Dr. Manuel Sousa d'Oliveira, gerida em parceria pela Fundação e pela Câmara Municipal, ficará ao serviço do Município de Ponta Delgada, prosseguindo assim um objectivo de interesse público.

Ponta Delgada, Centro Municipal de Cultura, 19de Abril de 2002

A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada



Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral



Os testamenteiros do Dr. Manuel Sousa d'Oliveira

Carlos Melo Bento


António Pracana Martins